1 - BREVE HISTÓRIA DOS INSTITUTOS SECULARES
"Instituto
Secular é o instituto de vida consagrada, em que os fieis, vivendo no século,
se esforçam por atingir a perfeição da caridade e por contribuir, sobretudo a
partir de dentro, para a santificação do mundo" (Cânon 710).
É
assim que são definidos os Institutos Seculares no novo Código de Direito
Canónico. O seu reconhecimento oficial aconteceu depois de grandes reservas da
parte dos Bispos. As dúvidas foram-se esclarecendo, de tal sorte que o
Papa Pio XII, atento ao movimento crescente de pessoas que desejavam viver uma
nova vocação e apoiando-se no trabalho infatigável do futuro Papa Paulo VI,
Mons. Giovanni Montini, e do Cardeal Larraona, promulgou
a Constituição Apostólica "Provida Mater Ecclesia" (PME) no dia
2 de Fevereiro de 1947. Este dia assinala, assim, um “parto” difícil, por que
muitos haviam sonhado e trabalhado. É por isso, com muito regozijo, que recebem
esta boa notícia. É um ponto de chegada, este reconhecimento oficial dos
Institutos Seculares, mas é também um ponto de partida.
1.1. Reconhecimento dos Institutos Seculares (I.S.)
Com a PME nasce um novo modo de
consagração. Os motivos para a sua aprovação estão expressos na mesma
Constituição:
Deram
provas do seu valor; mostraram suficientemente, e cada vez mais, pelas suas
obras e pelos factos que, graças à escolha prudente e severa dos seus membros,
à sua formação cuidadosa suficientemente demorada, a uma regra de vida bem
adaptada, ao mesmo tempo firme e maleável, se pode obter, com toda a certeza, mesmo
no mundo, por um chamamento especial de Deus e com a ajuda da sua graça, uma
consagração de si ao Senhor, assaz estrita e eficaz, não somente interior mas
exterior (...) um utilíssimo instrumento de presença e de
apostolado(...). Levar autenticamente, em todo o tempo e em todo o
lugar, uma vida de perfeição; abraçá-la em certos casos em que a vida religiosa
canónica é impossível ou pouco adaptada; recristianizar intensamente as
famílias, as profissões, a sociedade, graças ao contacto imediato e quotidiano
duma vida perfeita e totalmente consagrada à santificação; exercer o apostolado
sob múltiplas formas e exercer ministérios que o lugar, o tempo e as
circunstâncias interdizem ou tornam impossíveis aos sacerdotes e aos religiosos (PME,
in Institutos Seculares,1984, p. 17).
1.
2. Evolução Histórico – Teológica dos Institutos Seculares
A
História dos IS, inserida na História da Igreja, não se faz em compartimentos
estanques, nem aos saltos isolados. A clareza, a precisão de linguagem e o
aprofundamento dos conceitos,secularidade, consagração e apostolado, espelho de toda uma reflexão feita e experiência
vivenciada ao longo dos tempos, que encontramos no novo CDC, foi evoluindo
progressivamente. Há porém, nesta evolução momentos salientes que são mais
relevantes.
Depois
dos diferentes encontros dos membros dos Institutos seculares, nos anos 60
realizou-se o Concílio Vaticano II, momento chave para a compreensão e
ratificação dos Institutos Seculares. Esta nova vocação é evocada em dois
Documentos do Vaticano II - os Decretos: Perfectae
Caritatis, nº 11(PC) e Ad
Gentes nº 40 (AG). Embora muito sucintamente, estes Decretos
manifestam a confirmação da Igreja, reunida em Concílio.
Paulo
VI afirma haver uma profunda e providencial coincidência entre o carisma dos IS
e as directrizes mais importantes do Concílio, como seja: a presença da Igreja
no mundo. De facto a “Igreja faz parte do mundo e é chamada a servi-lo, ser
a alma e o fermento do mundo, porque tem a missão de o santificar, de o
consagrar e fazer incidir sobre ele os valores supremos da justiça, do amor e
da paz” . Diz ainda Paulo VI: Sois o laboratório experimental onde a
Igreja se revê na sua relação com o mundo... Sois alpinistas do Espírito.
A vossa vocação é bela e exigente".

